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Movimentações Ano de 2014
11/04/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, D M B P, brasileira, e U A S C, português, qualificados nos
autos, proferida pela 1ª Conservatória do Registro Civil de Vila Nova de Gaia, Portugal (fls. 14/15).
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 29, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 08 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
13/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 07/02/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
07/02/2014
DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita requerido à fl. 2.
Vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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