Informações do processo 2014/0060814-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.987
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/03/2014 a 10/04/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

10/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Trata-se de agravo desafiando decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos:

(I) "o órgão julgador concluiu por não conhecer do recurso após percuciente análise
dos fatos e das provas relacionadas a causa, sendo certo asseverar que, para se chegar à conclusão
diversa, torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos"
, o que
atrai a incidência da Súmula 7/STJ;

(II) não houve violação ao art. 535 do CPC;

(III) não foram atendidos os requisitos para a comprovação do dissídio jurisprudencial
nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e 255, parágrafos 1º e 2º do RISTJ.

É o relatório.

Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento,
pois a parte agravante não impugnou todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar
trânsito ao apelo especial, deixando de rebater, de modo específico, a apontada aplicação do óbice

previsto na Súmula 7/STJ, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão ora
agravada.

Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").

Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília (DF), 07 de abril de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7543 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 20/03/2014 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão