Informações do processo 2017/0287646-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1200079
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/11/2017 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

06/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 4229 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA

DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão

agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso

especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do
CPC/2015).

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de

Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1369 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 155) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4079 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 11/04/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2018

  • Min. Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão