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Movimentações 2018 2017
06/06/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
01/06/2018 Visualizar PDF
Os
INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso
especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do
CPC/2015).
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de maio de 2018(Data do Julgamento)
14/05/2018 Visualizar PDF
13/04/2018
Redistribuição automática em 11/04/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/03/2018
Os
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