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06/03/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DA UNIÃO
PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DA PARTE AUTORA, DIVERGINDO DO MINISTRO
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Relator, dar provimento ao agravo interno para não conhecer do agravo em recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e
Gurgel de Faria.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
21/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu provimento ao agravo interno
para não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito
Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
01/02/2019 Visualizar PDF
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