Informações do processo 2014/0060719-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493142
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/04/2014 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2014

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DA UNIÃO
PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DA PARTE AUTORA, DIVERGINDO DO MINISTRO
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Relator, dar provimento ao agravo interno para não conhecer do agravo em recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e

Gurgel de Faria.

Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7376 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu provimento ao agravo interno
para não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito

Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina

Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.


Retirado da página 6434 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos