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Movimentações Ano de 2014
07/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de agravo manejado por JSK CONSULTORIA E TREINAMENTO
LTDA contra decisão que deixou de admitir recurso especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice relativo às Súmulas 7/STJ, 282
e 356/STF, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º,
inciso I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de abril de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?