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28/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo, interposto pelo GRUPO OK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado:
"RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. NOTIFICAÇÃO
IPTU/TLP. LUCROS CESSANTES. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
DANO MORAL.
1.A notificação cartorária entregue no endereço do imóvel prometido à
venda, onde estabelecido profissionalmente o promitente comprador, é
suficiente para a comprovação da mora, ainda que recebida por sua
secretária.
2.A rescisão da promessa de compra e venda enseja o retorno das partes ao
statu quo ante, com a devolução dos valores pagos pelo adquirente, salvo as
verbas indenizatórias, entre as quais o IPTU/TLP posterior à imissão na
posse e o aluguel pelo uso do imóvel, a partir da notificação para restituí-lo,
no valor pactuado e que não se mostra abusivo - 1% do valor atualizado do
bem.. (fl. 332)
Em suas razões recursais, a recorrente alega ofensa aos arts. 1.022, II, do NCPC;
475, 844 e 1.345 do CC, sustentando, em síntese, além de negativa de prestação jurisdicional,
que o termo inicial dos lucros cessantes deve ser a partir da data do início do inadimplemento
pela parte agravada - 10-12-2000 - bem como que o recorrido deve arcar com "o pagamento das
cotas condominiais, excetuadas as parcelas já pagas na ação ajuizada pelo próprio condomínio
em desfavor do recorrido."
É o relatório.
Decido.
Não colhe a irresignação.
Com relação à suposta violação do art. 1.345 do CC, verifica-se que o conteúdo
normativo do dispositivo invocado no apelo nobre não foi apreciado pelo Tribunal a quo,
tampouco foi alvo dos embargos declaratórios opostos, para sanar eventual omissão. Dessa
forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282
e 356 do STF.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 46, 52, II, V, 54, § 3°,
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 359, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282 DO STF. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E
FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO
DOS JUROS. JUROS COMPOSTOS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA
DE REGISTRO. CABIMENTO. MORA CONFIGURADA.
1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de
ordem pública, incide o óbice do enunciado n. 282 da Súmula do STF. (...)
6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1595931/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
30/11/2020, DJe 07/12/2020)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282
E 356/STF. CONCLUSÃO ESTADUAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZOS PRATICADOS PELA RECORRIDA E DANOS MORAIS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 32, caput, da Lei n. 8.906/1994 e 2º e 4º do Estatuto do Idoso não
foram objeto de prequestionamento no julgado da segunda instância e os
insurgentes não opuseram embargos de declaração objetivando suprir
eventual ocorrência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Aplicação das
Súmulas 282 e 356/STF.
(...)
3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1549709/SP, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/06/2020, DJe 25/06/2020)
Além disso, a Corte a quo concluiu como correto o termo inicial dos lucros
cessantes fixado pelo juízo a quo, a partir da notificação do recorrido para restituir os imóveis,
visto que só a partir da aludida data é que o agravado foi constituído em mora, in verbis:
A sentença condenou o réu a pagar lucros cessantes desde o recebimento da
notificação premonitória para restituição dos imóveis (12/04/2011). O autor
entende que o termo inicial deve ser a data do inadimplemento (10/12/00).
O termo fixado na sentença apresenta-se incensurável, uma vez que somente a
partir da notificação para restituir os imóveis, o réu foi constituído em mora.
Convém destacar que o requerente ajuizou anterior execução (57- 65) dos
valores inadimplidos, processo que veio a ser extinto por desistência da ação.
(fl. 328)
Ocorre que a recorrente não rebateu de forma específica e suficiente referida
fundamentação, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO
STJ. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E
284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.7/STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(...)
2. É inadmissível o recurso especial que não rebate fundamento do acórdão
recorrido, trazendo alegações dissociadas do que ficou decidido pelo
Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
(...) (AgInt no AREsp 1659434/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS ABRANGIDA PELA COBERTURA POR DANOS
CORPORAIS. AUSENTE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. REVISÃO
SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALEGADA NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE
INDENIZAÇÃO ORIUNDA DE SINISTRO DISTINTO. PARADIGMA
DISTINTO. INTERPRETAÇÃO INCORRETA. FALTA DE
IMPUGNAÇÃODOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
(...)
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e
284 do STF.
(...) (AgInt no AREsp 1393349/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe
12/06/2020)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1º, VII,
DA LEI N. 4.864/65; 63 DA LEI N.
4.591/64. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESCISÃO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CULPA EXCLUSIVA DA
AGRAVANTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM. DEVIDA. REANÁLISE. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA
DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO.
LESÃO DO DIREITO. PROMITENTE VENDEDORA. LEGITIMIDADE AD
CAUSAM. ENTENDIMENTOS ADOTADOS NESTA CORTE. VERBETE 83
DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
(...)
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente
impugnadas. Incidência dos enunciados 283 e 284 da Súmula/STF.
(...) (AgInt no AREsp 1598854/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 05/06/2020)
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial,
nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
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