Informações do processo 2017/0305404-3

Movimentações 2018 2017

26/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 6560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULAS NS. 5 E

7/STJ. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura

existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. A tentativa de alterar os fundamentos da decisão embargada, com vistas a obter decisão mais
favorável aos seus interesses, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação
de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira

(Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis
Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 18 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1559 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4825 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6775 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 6049 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. RÉ QUE NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM OS
AUTORES. PROVA. VALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO
PROVIMENTO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação

de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. A errônea valoração da prova suscetível de revisão nesta Corte decorre de equívoco na
aplicação de norma ou princípio no campo probatório, sendo inviável a pretensão de simples

reexame de prova.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a

Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília (DF), 17 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 762 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4767 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2018

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão