Informações do processo 2017/0308474-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1207662
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/11/2017 a 22/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2018 2017

22/04/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 1312/1324, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda
de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5056 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão