Informações do processo RHC 150178

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 21/11/2017 a 11/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2019 2018 2017

11/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: HC - 403075 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 15.2.2019 a 21.2.2019.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e ao
aclaramento do julgado, quando presentes omissão, contradição, obscuridade
e/ou ambiguidade ao feitio do art. 619 do Código de Processo Penal e do art.

327 do RISTF, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais.

2. Ausentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou

omissão, justificadores da interposição de embargos declaratórios, evidencia-

se o mero inconformismo veiculado na insurgência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Nona Distribuição realizada em 26 de fevereiro

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: HC - 403075 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: HC - 403075 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes contra o Patrimônio
Estelionato


Retirado da página 162 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão