Informações do processo ADO 44

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2017 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2017

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Nomeação

Cargo em Comissão




Retirado da página 63849 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou-a improcedente, para negar a existência de omissão legislativa referente a mandamento constitucional presente no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023.



Retirado da página 83730 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou-a improcedente, para negar a existência de omissão legislativa referente a mandamento constitucional presente no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Mandamento constitucional para edição de norma que regulamente as condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira. 3. Norma de eficácia contida. Regulamentação do dispositivo constitucional. Competência. Art. 39 da Constituição Federal. 4. Precedentes do STF.    Matéria já é objeto de disciplina de atos normativos em vigor. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão julgada improcedente.




Retirado da página 86177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou-a improcedente, para negar a existência de omissão legislativa referente a mandamento constitucional presente no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Mandamento constitucional para edição de norma que regulamente as condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira. 3. Norma de eficácia contida. Regulamentação do dispositivo constitucional. Competência. Art. 39 da Constituição Federal. 4. Precedentes do STF.    Matéria já é objeto de disciplina de atos normativos em vigor. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão julgada improcedente.




Retirado da página 96981 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão