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27/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Segunda Distribuição realizada em 21 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 6825 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), negando
provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro
Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Proferiram votos em assentada anterior os
Ministros Gilmar Mendes, que não participou, justificadamente, deste
julgamento, e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), ausente justificadamente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso
de Mello. Plenário, 11.04.2019.
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO À
MORTE DIGNA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE LACUNA
TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO
DIREITO ALEGADO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO.
1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de
omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos
constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto
sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade
do exercício do direito alegado.
2. In casu, não restando demonstrada a existência de lacuna técnica
quanto ao descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador no
tocante ao direito à morte digna, bem como ante a inexistência da efetiva
inviabilidade do gozo do direito pleitado, impõe-se o não conhecimento do
mandado de injunção.
3. Agravo regimental desprovido.
30/04/2019 Visualizar PDF
.
Ata da Nonagésima Oitava Distribuição realizada em 22 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 6825 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), negando
provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro
Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Proferiram votos em assentada anterior os
Ministros Gilmar Mendes, que não participou, justificadamente, deste
julgamento, e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), ausente justificadamente.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso
de Mello. Plenário, 11.04.2019.
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