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12/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
MULTA.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material no julgado, o que não
ocorre no presente caso.
2. Aclaratórios manifestamente protelatórios ensejam
condenação da parte embargante à sanção
processual.
3. Embargos de declaração rejeitados, com multa.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 09 de maio de 2023.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
OG FERNANDES
Relator
13/04/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 3 de maio de 2023, às 14
horas.
22/03/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
13/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO
OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material.
2. Não se identifica, no recurso, vício algum capaz de
ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas
a discordância da parte com a solução apresentada no
julgamento e o propósito de modificação.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 07 de março de 2023.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
OG FERNANDES
Relator
09/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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