Informações do processo ARE 1096283

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 05/12/2017 a 06/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

06/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 00026846520148160104 - TJPR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e impôs multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa
(art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com
agravo. 2. Processual Civil. 3. Agravo em recurso extraordinário em face de
decisão que aplica a sistemática da repercussão geral (Art. 1.042 do CPC).
Descabimento. Precedentes. 4. Manifesto intuito protelatório do recurso.
Aplicação de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 307 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão