Informações do processo 2010/0030823-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL nº 1182625
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/12/2017 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6438 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS
VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DE

QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC/15, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,

contradição, omissão ou para corrigir erro material da decisão

recorrida.

2. No caso , não se verifica a existência de quaisquer das
deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e

decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente,

toda a controvérsia posta no recurso.

3. Decidiu-se, com efeito, pela aplicação do óbice previsto na
Súmula 182/STJ uma vez que não foram impugnados todos os

fundamentos da decisão agravada.

4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes

Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de maio de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado da página 2775 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3663 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: E Dcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 1707 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão