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03/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos,
rejeitando os embargos à execução, reconheceu a exigibilidade do título extrajudicial emitido,
bem como entendeu inviável a compensação de valores pleiteada. A pretensão de alterar tal
entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de
matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
28/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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