Informações do processo 2017/0294347-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1206420
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/12/2017 a 03/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018 2017

03/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos,
rejeitando os embargos à execução, reconheceu a exigibilidade do título extrajudicial emitido,
bem como entendeu inviável a compensação de valores pleiteada. A pretensão de alterar tal
entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de
matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de abril de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 17822 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 13700 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão