Informações do processo 2017/0294791-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1207000
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 07/12/2017 a 05/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017

05/04/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do
CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o
que não ocorre na hipótese em apreço.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 22 de março de 2021.

Ministro Og Fernandes
Relator


Retirado da página 13733 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 8686 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão