Informações do processo 2009/0064580-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.091
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/12/2017 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

12/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.

1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de
admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2
do Plenário do STJ.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o
não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2647 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 3501 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4098 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão