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24/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO VERIFICADA. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA
ORIGEM. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A
CAPACIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO
PROCESSO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO NA VIA
ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial se insurge contra indeferimento do pedido de
gratuidade de justiça, sendo caso, portanto, de análise sem o recolhimento do
preparo, com fundamento no entendimento firmado pela Corte Especial do
STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG.
2. A Corte de origem decidiu integralmente a controvérsia, pronunciando-se,
de forma clara, fundamentada e suficiente, sobre os pontos alegados pelo
recorrente nos recursos anteriormente aviados.
3. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça delineia que o
benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se
convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata
de hipótese de miserabilidade jurídica.
4. No caso, o Tribunal a quo, avaliando de forma detalhada o substrato
fático-probatório, entendeu que a parte possui condições de arcar com as
despesas processuais, sem comprometer sua própria subsistência.
5. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado,
na via estreita do recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
11/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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