Informações do processo 2017/0296298-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1208334
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 13/12/2017 a 24/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

24/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO VERIFICADA. INDEFERIMENTO

DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA

ORIGEM. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A

CAPACIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO

PROCESSO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO NA VIA

ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial se insurge contra indeferimento do pedido de

gratuidade de justiça, sendo caso, portanto, de análise sem o recolhimento do

preparo, com fundamento no entendimento firmado pela Corte Especial do

STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG.

2. A Corte de origem decidiu integralmente a controvérsia, pronunciando-se,

de forma clara, fundamentada e suficiente, sobre os pontos alegados pelo

recorrente nos recursos anteriormente aviados.

3. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça delineia que o
benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se

convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata

de hipótese de miserabilidade jurídica.

4. No caso, o Tribunal a quo, avaliando de forma detalhada o substrato

fático-probatório, entendeu que a parte possui condições de arcar com as

despesas processuais, sem comprometer sua própria subsistência.

5. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado,

na via estreita do recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1710 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8244 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5602 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão