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16/05/2019 Visualizar PDF
O CPC/2015 autoriza a parte recorrente, a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Considerando
que há procuração nos autos com poderes para desistir (fl.1068). Homologo a
desistência do recurso interposto às fls.933/941. Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 20 de março de 2019.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de pedido de desistência e de renúncia ao direito em que se funda a ação.
Considerando que não se encontram nos autos procuração, constituindo os advogados
da parte requerente, com poderes para requerer a desistência do recurso, renúncia ao direito em que
se funda a ação e desistir da ação:
1. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a
representação processual.
2. Após, intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre o pedido e retornem
conclusos
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 31 de janeiro de 2019.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
08/02/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência e de renúncia ao direito em que
se funda a ação.
Considerando que não se encontram nos autos procuração,
constituindo os advogados da parte requerente, com poderes para requerer a
desistência do recurso, renúncia ao direito em que se funda a ação e desistir da
ação:
1. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar a representação processual.
2. Após, intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre o
pedido e retornem conclusos
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 31 de janeiro de 2019.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
07/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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