Informações do processo 2017/0322768-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1219394
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 18/12/2017 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

22/05/2019 Visualizar PDF

  • J P S MENOR
  • E L P
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE EM OBTER

EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É inadmissível a oposição de embargos declaratórios para

rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo

julgamento da lide. Precedentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5349 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

  • J P S MENOR
  • E L P
Seção: Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5226 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

  • J P S MENOR
  • E L P
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5480 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

  • J P S MENOR
  • E L P
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • J P S MENOR
  • E L P
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PLANOS DE SAÚDE. LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO A

PROCEDIMENTOS MÉDICOS, FONOAUDIOLÓGICOS E
HOSPITALARES. CLÁUSULA ABUSIVA. RECONHECIMENTO.

POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE

APRECIAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. À luz do Código de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como
abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de maneira significativa a

própria essência do contrato, impondo restrições ou limitações aos

procedimentos médicos, fonoaudiológicos e hospitalares ( v.g. limitação do

tempo de internação, número de sessões de fonoaudiologia, entre outros)

prescritos para doenças cobertas nos contratos de assistência e seguro de

saúde dos contratantes.

2. Se há cobertura de doenças ou sequelas relacionadas a certos eventos, em
razão de previsão contratual, não há possibilidade de restrição ou limitação de

procedimentos prescritos pelo médico como imprescindíveis para o êxito do

tratamento, inclusive no campo da fonoaudiologia.

3. Incabível o exame de teses não expostas no recurso especial e invocadas

apenas no agravo interno, pois configura indevida inovação recursal

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10109 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • J P S MENOR
  • E L P
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10113 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão