Informações do processo 2017/0304854-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1211357
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 18/12/2017 a 30/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

30/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE

REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF . AGRAVO NÃO

PROVIDO.

1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 598.365 RG/MG, não há repercussão geral na análise
acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos
da competência de outros tribunais, questão de natureza

infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário

(Tema 181/STF).

2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,

Laurita Vaz, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de

Noronha (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Humberto Martins

Presidente

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 4083 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão