Informações do processo 2017/0328298-7

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1233
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/12/2017 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • I H A B R
  • Requerente
    • B A G R B
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2018 2017

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Retirado da página 5255 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DECISÃO

Vistos, etc.

I H A B R e B A G R B formularam, conjuntamente, pedido de homologação das
sentenças estrangeiras de guarda e de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de

Genebra, Suíça.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 188).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o
inteiro teor das sentenças estrangeiras de guarda (fls. 70-75) e de divórcio (fls. 172-184),
acompanhadas de apostila (fls. 74 e 184), traduzidas por profissional juramentado no Brasil (fls.

78-81 e 157-171), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fls. 80 e 170).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os

bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO os títulos judiciais estrangeiros de guarda e de

divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 92 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

petição e documentos de fls. 130-144 não cumprem o despacho de fl. 125.
Os documentos juntados às fls. 40-45, 70-74, 118-123, e agora às fls. 132-137 são
todas cópias da mesma sentença , proferida em 30 de janeiro de 2013, que regulamentou a guarda de

G L D A B, filho dos Requerentes.

O Ministério Público Federal, em parecer de fl. 106, não se opôs à homologação da
sentença estrangeira de guarda, prolatada em 30 de janeiro de 2013, estando esta apta a ser
homologada.

Contudo, manifestou-se no sentido de que, se houver interesse também na
homologação da sentença estrangeira de DIVÓRCIO, proferida em 28 de setembro de 2011,

esta deverá ser juntada aos autos, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila e traduzida

por profissional juramentado no Brasil.

Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 dias, juntem aos autos a
sentença estrangeira de divórcio
proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Genebra em 28
de agosto de 2011 (fl. 52)
, acompanhada de chancela ou apostila e traduzida por profissional

juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 29 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 460 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

petição e documentos de fls. 117-123 não cumprem o despacho de fl. 108.
Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos
autos a sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Genebra

em 28 de agosto de 2011 (fl. 52), acompanhada de chancela ou apostila e traduzida por profissional

juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 14 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ

Presidente


Retirado da página 565 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO
A petição e documentos de fls. 117-123 não cumprem o despacho de fl. 108.

Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos
autos a sentença estrangeira de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Genebra

em 28 de agosto de 2011 (fl. 52), acompanhada de chancela ou apostila e traduzida por profissional

juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 14 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 530 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

vista dos documentos de fls. 99-104, intimem-se os Requerentes para que, em 30

dias, regularizem sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato

outorgado a novo procurador.

No mesmo prazo, juntem aos autos a sentença estrangeira de divórcio proferida pelo
Tribunal de Primeira Instância de Genebra em 28/09/2011 (fl. 52), devidamente chancelada ou

apostilada, e traduzida por profissional juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 10 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • I H A B R
  • B A G R B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

Intimem-se os Requerentes para que, em 30 dias, providenciem a chancela da
autoridade consular brasileira ou a apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação
da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º
da Resolução n.º 228/CNJ) na sentença estrangeira de fls. 40-45.

Registre-se que além da apostila original, deverá ser juntada a sua tradução, realizada

por profissional juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão