Informações do processo 2017/0304895-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1210814
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/12/2017 a 07/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

07/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls. 312/363 a parte recorrente noticia a perda de objeto do presente

recurso diante da resolução da questão debatida no recurso especial pelo juízo de
primeiro grau.

Neste contexto, julgo prejudicado o recurso especial pela superveniente

perda de objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto

juízo de origem.

Intimem-se. Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12516 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão