Informações do processo 2017/0304502-0

Movimentações 2020 2019 2018 2017

11/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: DESIS nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de desistência (fl. 1673) subscrita por advogado munido de
poderes especiais (fl. 46).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte
contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ,
homologo a desistência dos embargos de declaração, determinando a baixa dos autos ao
Juízo de origem.

Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de março de 2020.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 11145 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão