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Movimentações 2018 2017
18/06/2018 Visualizar PDF
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão positiva realizada na
data de 18/05//2018 (fl. 100), devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade
central competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 13 de junho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
07/05/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça francesa solicita a citação do
Representante Legal da empresa STUDIO 3 (CNPJ: 03.037.451/0001-91) para comparecer perante o
Tribunal de Comércio de Paris, em uma audiência a realizar-se na data de 7 de junho de 2018 , às
11h, segundo o texto rogatório (fl. 6).
A intimação prévia foi recebida no endereço indicado, segundo documento
postal de fls. 57-58.
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe ao
deferimento da diligência (fls. 62-63).
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 65, opina pela imediata devolução da
comissão à origem.
É o relatório. Decido.
O objeto da carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, caput , do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR .
Assim, remeta-se, com urgência, a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de
São Paulo, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 15 dias.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de maio de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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