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01/07/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
COMERCIAL. MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE
MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REGISTRO DE TERMO
ITALIANO. MARCA FRACA E SEM ORIGINALIDADE.
USO DA EXPRESSÃO ESTRANGEIRA PARA DESIGNAR A FORMA
OU NATUREZA DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTO QUE
CORRESPONDE AO SIGNIFICADO DO VOCÁBULO. POSSIBILIDADE.
PRÁTICA QUE NÃO CARACTERIZA CONTRAFAÇÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Tem-se como prequestionado o dispositivo legal de forma implícita, ou
seja, ainda que não referido diretamente, quando o acórdão recorrido emite
juízo de valor fundamentado acerca da matéria regida pela norma.
2. "É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou
evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e
sem suficiente força distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade
do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes" (AgInt
no AREsp 1.555.326/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 10/02/2020, DJe de 14/02/2020).
3. Não obstante o registro como marca, a palavra ou expressão oriunda da
língua italiana, "bocconcino", pode ser utilizada para se referir à forma, tipo
ou natureza de apresentação de produto correspondente ao significado da
palavra em português, ou seja, "bocadinho", "pedacinho" ou "petisco".
Portanto, o seu uso, não como marca, mas para designar a forma, natureza,
quantidade ou tipo de apresentação e oferta do produto correspondente é
permitido e não configura contrafação ou concorrência desleal, a amparar
suposto direito de abstenção de uso e ensejar pagamento de indenização ao
titular da marca.
4. Na hipótese, a parte ré não buscou obter vantagem indevida ou confundir o
consumidor ao se utilizar do termo estrangeiro, entre parênteses, em letras
menores que as da própria marca, simplesmente para indicar a forma,
quantidade e tipo de apresentação do produto (bolinhas de queijo muçarela de
búfala), que corresponde ao significado daquela palavra.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao
recurso especial, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na
ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do
dia 14/05/2024, por votação unânime, dar provimento ao agravo interno, para conhecer do
agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
20/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do
dia 14/05/2024, por votação unânime, decidiu dar parcial provimento ao agravo interno, para
conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
15/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
25/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento.
05/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16/04/2024, às 14 horas.
08/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 19/03/2024, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
02/02/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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