Informações do processo 2014/0058855-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487486
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/03/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

27/03/2014

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7542 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 19 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Distribuição automática em 19/03/2014 às 13:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2014

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:


DECISÃO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE COM FUNDAMENTO NO ART. 543,
PARÁG. 7o., INCISO I DO CPC. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. QO NO AG
1.154.599/SP, CE, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 12.05.2011. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.

1.    Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial interposto

com fulcro na alíneas a do art. 105, III da Constituição Federal, em adversidade ao acórdão proferido
pelo TRF da 5a. Região.

2.    O Tribunal a quo negou seguimento ao Recurso Especial por entender que a

questão debatida no acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do REsp. 1.012.903/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe
13.10.2008, julgado sob o regime de recurso repetitivo previsto no art. 543-C, § 7o., I do CPC.

3. Esta Corte pacificou o entendimento, no julgamento da Questão de Ordem
no Ag 1.154.599/SP, de que não cabe Agravo em Recurso Especial contra decisão que nega
seguimento ao Apelo Nobre com base no art. 543, § 7o., inciso I do CPC. O único recurso cabível

para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-C é o Agravo Interno a ser
julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro
remédio processual.

4.    Eis a ementa desse julgado

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO
CPC.AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega
seguimento a recurso especial com base no art. 543, parág. 7o., inciso I, do CPC.

2. Agravo não conhecido (QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Rel. Min.
CESAR ASFOR ROCHA, DJe 12.5.2011).

5.    No caso de eventual erro do Tribunal a quo no juízo de admissibilidade do

Apelo Nobre, caberia Agravo Regimental perante o próprio órgão de origem.

6.    Ante o exposto, não se conhece do Agravo.

7.    Publique-se.

8.    Intimações necessárias.

Brasília/DF, 20 de março de 2014.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


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