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Movimentações Ano de 2014
27/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Vistos etc.
Diante a certidão de e-STJ Fl. 349, atestando o silêncio da parte acerca de pagamento da
indenização realizado na origem (e-STJ Fl. 340), extingo o procedimento recursal pela superveniente
carência de interesse do recorrente.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 18 de março de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
20/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Vistos etc.
Vista ao recorrente para que diga, no prazo de 05 dias, sobre seu interesse no prosseguimento
recursal, diante da notícia de que a parte recorrida haveria satisfeito integralmente a obrigação em
sede execução provisória (e-STJ Fls. 339/343), sob pena de extinção do procedimento recursal.
Intime-se.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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