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Movimentações Ano de 2014
20/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por PAULO CÉSAR CORREA em face de decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás que negou seguimento a recurso especial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Não merece provimento a pretensão recursal, na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender que em "se tratando de decisão singular de relator,
passível de impugnação por meio de agravo [...], resulta inadimissível o recurso especial, uma vez
que este tem como pressuposto decisão de última instância proferida pelo Tribunal de Justiça,
segundo o artigo 105, inciso III da Constituição" (e-STJ fl. 221).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de março de 2014.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?