Informações do processo 2013/0286820-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 388.192
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 20/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

20/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo interposto por PAULO CÉSAR CORREA em face de decisão do Tribunal

de Justiça do Estado de Goiás que negou seguimento a recurso especial.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Não merece provimento a pretensão recursal, na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender que em "se tratando de decisão singular de relator,
passível de impugnação por meio de agravo [...], resulta inadimissível o recurso especial, uma vez
que este tem como pressuposto decisão de última instância proferida pelo Tribunal de Justiça,
segundo o artigo 105, inciso III da Constituição" (e-STJ fl. 221).

Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.

Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de março de 2014.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão