Informações do processo 2013/0181956-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 356001
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/03/2014 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2014

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls. 464-465 (e-STJ), o agravante MARLEY ANTÔNIO DA SILVA manifestou

expressamente a desistência do seu agravo regimental.

Delimitado o requerimento, decido.

Observa-se, no entanto, que já houve o julgamento do agravo regimental interposto,

conforme certidão de fl. 474 (e-STJ).

Ante o exposto, indefiro o pedido ora formulado, cabendo à Coordenadoria da Quarta

Turma certificar sobre o trânsito em julgado.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 3143 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão