Informações do processo 2013/0106181-2

  • Numeração alternativa
  • RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.251.123
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 17/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

17/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Da análise dos autos, verifica-se que o recorrente deixou de apresentar a preliminar
formal de existência de repercussão geral, exigência prevista no art. 543-A, § 2º, do Código de
Processo Civil (QO no AI 664.567/RS, Plenário do Supremo Tribunal Federal, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ de 6/9/2007).

Assim, não admito o recurso extraordinário.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de março de 2014.

MINISTRO GILSON DIPP
Vice-Presidente


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