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Movimentações Ano de 2014
17/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o recorrente deixou de apresentar a preliminar
formal de existência de repercussão geral, exigência prevista no art. 543-A, § 2º, do Código de
Processo Civil (QO no AI 664.567/RS, Plenário do Supremo Tribunal Federal, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ de 6/9/2007).
Assim, não admito o recurso extraordinário.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de março de 2014.
MINISTRO GILSON DIPP
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?