Informações do processo 2011/0293561-7

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 126.055
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 17/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

17/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


DECISÃO

À fl. 531, e-STJ, os agravantes manifestam expressamente sua desistência do recurso, em
razão de quitação do acordo realizado entre as partes, registrando-se que o advogado subscritor da
peça possui poderes para tanto (fl. 31, e-STJ).

Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de março de 2014.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão