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Movimentações Ano de 2014
11/03/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO
DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS.
112 E 421 DO CPC, ART. 14 DO CDC, ART. 186 DO CC, ARTS. 1º,
CAPUT E 3º DA LC 105/2001, E ART. 197, II E PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CTN. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NA
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EXAME DO
MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REPASSE DE INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS À RECEITA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP 1.134.665/SP, RELATOR O
MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DE 18/12/2009).
VIOLAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
19/02/2014
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
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