Informações do processo 2011/0092074-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 25.775
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/02/2014 a 11/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

11/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO

DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS.
112 E 421 DO CPC, ART. 14 DO CDC, ART. 186 DO CC, ARTS. 1º,

CAPUT
 E 3º DA LC 105/2001, E ART. 197, II E PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CTN. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NA
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EXAME DO
MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REPASSE DE INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS À RECEITA FEDERAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP 1.134.665/SP, RELATOR O
MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DE 18/12/2009).
VIOLAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão