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Movimentações Ano de 2014
05/03/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra não admissão, na origem, de recurso especial manejado em
face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado
(e-STJ fl. 154):
AGRAVO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A APELAÇÃO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT ,
DO CPC. SUMÁRIO. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
MOTOCICLETA HARLEY DAVIDSON, MODELO T BOY,
ADQUIRIDA À VISTA COMO NOVA, SOBRE A QUAL INCIDIA
GRAVAME NÃO INFORMADO, O QUE IMPOSSIBILITOU O SEU
EMPLACAMENTO E LEGALIZAÇÃO PELO ADQUIRENTE
PERANTE O DETRAN. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGROU
SANAR A PENDÊNCIA DE FORMA SATISFATÓRIA, EM PRAZO
RAZOÁVEL.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. DANOS
MORAIS DECORRENTES DA EXISTÊNCIA DE
ABORRECIMENTOS INJUSTIFICÁVEIS, OCASIONADORES DE
SOFRIMENTO QUE ENSEJAM A COMPENSAÇÃO
EXTRAPATRIMONIAL. NÃO ATENDIMENTO AS LEGÍTIMAS
EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. VERBA COMPENSATÓRIA
FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA
AO CASO CONCRETO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
A irresignação não pode ser conhecida.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso sob o fundamento de que não houve
violação ao artigo 535 do CPC, bem como por entender aplicável a Súmula 284 do STF.
Observo que as razões do agravo não fizeram impugnação específica à aplicação do
mencionado verbete nº 284/STF, ficando incólume tal óbice, suficiente para obstar a subida do
recurso especial.
Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, nego seguimento ao
agravo.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?