Informações do processo 2012/0184220-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 225.730
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/03/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

05/03/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra não admissão, na origem, de recurso especial manejado em
face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado
(e-STJ fl. 154):

AGRAVO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A APELAÇÃO, COM BASE NO ART. 557,
CAPUT ,
DO CPC. SUMÁRIO. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
MOTOCICLETA HARLEY DAVIDSON, MODELO T BOY,
ADQUIRIDA À VISTA COMO NOVA, SOBRE A QUAL INCIDIA
GRAVAME NÃO INFORMADO, O QUE IMPOSSIBILITOU O SEU
EMPLACAMENTO E LEGALIZAÇÃO PELO ADQUIRENTE
PERANTE O DETRAN. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGROU
SANAR A PENDÊNCIA DE FORMA SATISFATÓRIA, EM PRAZO

RAZOÁVEL.

PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. DANOS
MORAIS DECORRENTES DA EXISTÊNCIA DE
ABORRECIMENTOS INJUSTIFICÁVEIS, OCASIONADORES DE
SOFRIMENTO QUE ENSEJAM A COMPENSAÇÃO
EXTRAPATRIMONIAL. NÃO ATENDIMENTO AS LEGÍTIMAS
EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. VERBA COMPENSATÓRIA
FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA
AO CASO CONCRETO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.

A irresignação não pode ser conhecida.

A decisão agravada negou seguimento ao recurso sob o fundamento de que não houve
violação ao artigo 535 do CPC, bem como por entender aplicável a Súmula 284 do STF.

Observo que as razões do agravo não fizeram impugnação específica à aplicação do
mencionado verbete nº 284/STF, ficando incólume tal óbice, suficiente para obstar a subida do
recurso especial.

Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, nego seguimento ao

agravo.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2014.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão