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Movimentações Ano de 2014
27/02/2014
DESPACHO
A eg. 2ª Seção deste c. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º
1.114.606/PR consolidou seu entendimento acerca da controvérsia objeto do recurso especial
interposto.
Assim, imperiosa a devolução dos autos ao eg. Tribunal de origem para que seja
observada a sistemática prevista no art. 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, consoante determina o art. 2º da
Resolução STJ n.º 17, de 04/09/2013, verbis :
" Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia
idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de
Processo Civil, o presidente poderá:
I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito
do recurso recebido como representativo de controvérsia;
II – determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem,
para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil,
ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito
do recurso representativo da controvérsia. "
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à origem para que se observe a
sistemática prevista no art. 543-C, § 7º, do CPC.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
20/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 14/02/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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