Informações do processo 2009/0038858-7

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.161.755
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

25/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,

as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO
EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ENVIO DE CARTA DE COBRANÇA.
MERA AMEAÇA. MATÉRIA DE FATO.

1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). Aplicação
também ao dissídio.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)


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