Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
20/02/2014
Os
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo
genérico, sem a especificação dos pontos em que o aresto recorrido foi omisso, nem a
justificação da imprescindibilidade desses fundamentos para a correta solução da lide o
que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
2. No tocante ao pleito de afastar a multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único,
do CPC, não se extrai da leitura dos declaratórios opostos na origem o notório
propósito de prequestionamento, o que afasta a aplicação, na espécie, do enunciado n.
98 da Súmula desta Corte.
3. A insurgência, na ocasião, baseou-se tão somente em omissão quanto à análise de
matéria de fato, que demonstraria, segundo o agravante, "a inexistência de fumus boni
iuris no caso concreto" (e-fl. 124).
4. Afastar a conclusão quanto ao caráter protelatório dos declaratórios demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede especial, ante o óbice
do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento).
13/02/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/02/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?