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Movimentações Ano de 2014
13/02/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. Não se conhece do agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela
utilizados.
2. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
07/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Impedido o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
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