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Movimentações Ano de 2014
13/02/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/02/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
1. Não se conhece do agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela
utilizados.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Cuida-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão que
negou seguimento a recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ ante a caracterização
de alienação com preço vil na hipótese dos autos.
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esse fundamento, pois - limitando-se a reprisar a argumentação tecida em sede de
recurso especial - não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do referido óbice,
suficiente para a manutenção da decisão agravada.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso especial, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?