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Movimentações Ano de 2014
13/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 724, e-STJ, o banco recorrente manifesta expressamente a desistência do recurso
dirigido a esta Corte.
Neste contexto, observa-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto
(fls. 725/732, e-STJ).
Assim, encontra-se cumprida a formalidade do art. 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2014.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?