Informações do processo 2011/0234446-5

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 100.250
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 13/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

13/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

À fl. 724, e-STJ, o banco recorrente manifesta expressamente a desistência do recurso
dirigido a esta Corte.

Neste contexto, observa-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto
(fls. 725/732, e-STJ).

Assim, encontra-se cumprida a formalidade do art. 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2014.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão