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Movimentações 2019 2018
26/06/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA
DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O mero descumprimento contratual pela promitente vendedora
que deixa de entregar o imóvel no prazo contratado não acarreta,
por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial, o que não ocorreu na
presente hipótese.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de junho de 2019 (Data do Julgamento)
Relator
19/06/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/06/2019 Visualizar PDF
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