Informações do processo 2017/0318070-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1219606
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 03/01/2018 a 26/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

26/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA
DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O mero descumprimento contratual pela promitente vendedora
que deixa de entregar o imóvel no prazo contratado não acarreta,
por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial, o que não ocorreu na
presente hipótese.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 11 de junho de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7719 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8616 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF