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Movimentações 2019 2018
07/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Em petição acostada à e-STJ, fl. 663, UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., por
meio de seu advogado, Dr. Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, comunicou a ausência de
interesse no julgamento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 639/645, requerendo, por isso, a
sua desistência.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
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