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16/10/2019 Visualizar PDF
Trata-se de petição de fls. 698/701, na qual a empresa Toledo Investimentos
Imobiliários Ltda. informa ter havido a homologação da desistência da ação principal
(2016.01.1.101895-3), cujos autos já se encontram arquivados.
Decido.
Com efeito, a desistência da ação principal faz desaparecer o objeto dos
presentes autos, cuja finalidade se limitava à reforma do acórdão que indeferiu o pedido
liminar feito na referida demanda.
Desse modo, tendo em vista o expressamente disposto pelos arts. 932, III, do
CPC e 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado os embargos de declaração de fls.
680/689, em virtude da superveniente perda do objeto do referido recurso.
Por conseguinte, determino a baixa dos autos à origem para as devidas
providências.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2019.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
Edição nº 2776 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: A4B75A62-5041-42C2-B21D-E2A595BFF3FD
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