Informações do processo 2017/0329491-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1716452
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/01/2018 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL E CIVIL. AÇÃO PRETENDENDO ANULAR ATO JURÍDICO

CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SOCIEDADE POR COTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA . PRAZO PRESCRICIONAL. ART.
286 DA LEI 6.404/76. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL

EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA

83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. " Antes do CC/02 era aplicável o prazo prescricional bienal, previsto no
art. 286 da Lei n. 6.404/76, à pretensão dos sócios de anular ato de

sociedade por cotas de responsabilidade limitada inquinado de fraude e
simulação, contados da data da assembleia que o aprovou"
(REsp

1.315.490/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,

julgado em 03/02/2015, DJe de 11/02/2015).

2. No caso, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, na medida em
que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com

o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2654 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3035 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF