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Movimentações 2019 2018
24/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES
RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ, bem como
no artigo 1.021, § 1º, do CPC.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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