Informações do processo 2017/0315721-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1714766
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 18/01/2018 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

24/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES
RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº
182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ, bem como

no artigo 1.021, § 1º, do CPC.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o

Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha
Presidente

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 4981 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4332 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão