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05/10/2023 Visualizar PDF
Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO
PSIQUIÁTRICA. REEMBOLSO. GASTOS EFETUADOS COM VISITAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia
em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da
parte.
2. Nos planos de saúde coletivos, tanto a empresa estipulante quanto o beneficiário detêm
legitimidade para o ajuizamento de ação contra a operadora pretendendo discutir a validade de
cláusulas do contrato. Precedentes.
3. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites
objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida,
em respeito ao princípio da congruência.
4. Conforme disposto na RN-ANS n. 465/2021, durante a internação hospitalar o plano de saúde
deve custear despesas de alimentação e acomodação de acompanhantes de crianças e
adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade, pessoas com deficiência,
circunstância não observada no presente caso, em que se pretende o custeio de gastos com visitas
a paciente internado em clínica psiquiátrica não credenciada localizada em outro município.
5. Agravo interno parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Ministro RAUL ARAÚJO
Brasília, 02 de outubro de 2023.
Relator
15/09/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 26/09/2023, às 14 horas.
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