Informações do processo 2017/0324528-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1222459
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/01/2018 a 21/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

21/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ante as circunstâncias do caso concreto,
concluiu que "(...)
não se verifica o alegado cerceamento de
defesa, posto que, nem na contestação, nem nas razões
recursais, não se faz qualquer menção a possível prova que
pudesse influir decisivamente no deslinde da questão, não
podendo prevalecer a genérica alegação de que não foi
permitida a produção de prova testemunhal e pericial para
comprovação das alegações de defesa".
A pretensão de revisar
tal entendimento demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial,
conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

2. A remansosa jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que a incidência da Súmula 7/STJ impede também o exame de
dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre
os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão
recorrido.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Edição nº 2779 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: A4994007-2F07-463E-A182-5A525E0BD486

Brasília, 24 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO
RAUL ARAÚJO

Relator

Edição nº 2779 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: A4994007-2F07-463E-A182-5A525E0BD486


Retirado da página 7049 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.714/SP (2017/0329077-4)
RELATOR      : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Edição nº 2771 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 08 de Outubro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 7C4E3731-F62B-448F-9328-11BB5C808354

AGRAVANTE : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS : MARCELO FONTES CÉSAR DE OLIVEIRA - RJ063975

SÉRGIO BERMUDES - SP033031A

RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379

FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754A
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR E OUTRO(S) - SP321744A
PEDRO REZENDE MARINHO NUNES - SP342373A

AGRAVADO      : GAMA - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO

PRIVADO

ADVOGADOS : MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984

BRUNA LUARA FERNANDES - SP370152
AGRAVADO      : MASSA FALIDA DO BANCO BVA S.A

REPR. POR       : ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

ADVOGADOS : LUÍS AUGUSTO ROUX AZEVEDO - SP120528

FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - SP183676
LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH - SP286619

RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA - SP392720
CAIO ARANHA SAFFARO VIEIRA - SP381931

O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/09/2019 Visualizar PDF

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