Informações do processo 2018/0001648-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1228322
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/01/2018 a 20/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

20/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão

recorrido em 14/08/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 30/08/2017.

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º e 1.029, todos
do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o

recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso ", o que
impossibilita a regularização posterior.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem
a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi,  não são feriados forenses, previstos em lei
federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser

colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento
de interposição do recurso.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/01/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8928 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de janeiro de 2018.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 09/01/2018 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão