Informações do processo 2017/0327539-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1223936
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/01/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO
ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
AGRAVADA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MÉRITO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

DETERMINADA PELO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO

ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Verificado o deferimento do benefício da justiça gratuita pelo Juízo da

causa, deve ser reconsiderada a decisão agravada, que julgou deserto o

recurso especial da parte.

2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a inversão do ônus da

prova é realizada a critério do juiz mediante a verificação da verossimilhança

das alegações da parte, de sua hipossuficiência ou da maior facilidade na

obtenção da prova, requisitos cuja apreciação implica análise do acervo

fático-probatório dos autos, providência manifestamente proibida nesta

instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo
julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para reconsiderar a decisão
agravada, e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5304 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para reconsiderar a
decisão agravada, e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso

especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.

(3717)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.225.817/SC (2017/0331658-1)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO - SC009195

MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) - SC009180

AGRAVADO : MARIA HELENA BATISTA
ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO E OUTRO(S) - SC022563


Retirado da página 6687 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão