Informações do processo 2017/0317704-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1219353
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/01/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 455/458, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,

ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator

(2178)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.488 - MA (2017/0322291-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS : AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTRO(S) - MA005096

MÁRCIO DIÓGENES PEREIRA DA SILVA - MA009318
AGRAVADO : ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
ADVOGADO : ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES (EM CAUSA

PRÓPRIA) - MA000973


Retirado da página 3564 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão